Edição 2
— PARQUES
NACIONAIS, ITATIAIA, TRAVESSIAS E INCÊNDIO
Edição 1
— Parques que não
são parques
Quais as diferenças entre Parque Nacional, Parque Estadual e Parque Natural Municipal?
Os PN, PE e PNM pertencem a mesma categoria de UC de Proteção
Integral dos atributos naturais, onde é permitido apenas atividades
de uso indireto dos recursos naturais, como a visitação/lazer,
pesquisas e educação ambiental. Sua área será
composta por terras públicas. Os Parques Nacionais, Parques Estaduais
e os Parques Naturais Municipais diferem entre si apenas quanto ao ente
da federação que os criou e administram, União, Estados
ou Municípios.
O que é Unidade de Conservação –UC?
De acordo com a Lei Federal 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, uma unidade de conservação é constituída por um espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, limites definidos e legalmente instituído para proteção da biodiversidade e demais atributos nele existentes, essas unidades de conservação - UCs podem ser de várias categorias diferentes, de acordo com os objetivos específicos de cada uma, estando inicialmente divididas em dois grupos, UCs de Proteção Integral e UCs de Uso Sustentável.
Quais as diferentes tipos de UCs?
As UCs integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos com características específicas, contendo cada um, diversas categorias ou tipos de unidades conservação diferentes.
Sendo um formado por Unidades de Proteção Integral, com o objetivo de preservar intocados a totalidade dos recursos ambientais existentes, são elas:
Estação Ecológica - ESEC;
Reserva Biológica - REBIO;
Parque Nacional - PN;
Monumento Natural - MN;
Refugio da Vida Silvestre - RVS.
E o outro por Unidades de Uso Sustentável, com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, sendo elas:
Área de Proteção Ambiental – APA;
Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE;
Floresta Nacional – FLONA;
Reserva Extrativista – RESEX;
Reserva da Fauna – REFA;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS;
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
O que é Monumento Natural?
É uma UC de proteção integral, instituída normalmente em área de grande beleza cênica, destinada a proteção da totalidade dos recursos naturais, onde só é permitido o uso indireto dos recursos naturais, visitação/lazer, pesquisas e educação ambiental. Porém, pode ser instituída em terras particulares que só serão desapropriadas se o proprietário não concordar com a conservação ambiental em sua área.
Um bom exemplo onde poderia em tese ser criado uma UC na categoria Monumento Natural seria a área natural/turística da Pedra do Baú em São Bento do Sapucaí/SP, dessa forma poderia ser assegurada a conservação ambiental da área, compatibilizando-a com as atividades de visitação e ecoturismo tão comuns na região, sem a necessidade de desapropriação de terras e nem da interrupção ou proibição das atividades econômicas normalmente exercidas pelos proprietários locais, exceto é claro, eventual atividade que pudesse causar dano aos recursos ambientais existentes na UC.
O que é Uso Sustentável?
É o uso ou exploração racional do recurso, dentro
de limites e formas estabelecidas para garantir a conservação
do meio ambiente e a reposição natural dos estoques explorados,
permitindo a disponibilidade do recurso natural para as atuais e futuras
gerações.
Por que é permitida visitação em algumas UCs
e outras Não?
Cada categoria de UC tem objetivos e regras específicas definas no SNUC, uma Estação Ecológica por exemplo, destina-se a proteção integral da biodiversidade nela existente, protegendo normalmente áreas com características naturais muito raras, extremamente delicadas e sensíveis a qualquer perturbação do meio, razão pela qual a visitação nessa categoria é proibida, sendo permitida porém a realização de pesquisas científicas e atividades de educação ambiental.
O que é o Recém criado Instituto Chico Mendes (ICMBIO)? Porque foi criado? Irá trabalhar em conj. com Ibama?
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi instituído numa estratégia de divisão de trabalho e especificação de atribuições, para executar especificamente as ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, sua principal missão é administrar as unidades de conservação federais, podendo propor a criação, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União, que hoje somam quase 300 UCs em todo o País.
O Ibama continuará atuando na fiscalização e licenciamento ambiental em todo território nacional, apenas não mais administrando as UCs federais, sendo que, as duas instituições são autarquias submetidas ao Ministério do Meio Ambiente e já trabalham e continuarão trabalhando conjuntamente e/ou complementarmente para conservação da biodiversidade e da qualidade do meio ambiente brasileiro.
Leandro José Filgueiras, natural de São Paulo, Analista Ambiental do Ibama/ICMBio, lotado na Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins-TO/BA, graduado em Direito e Gestão Ambiental.
Contato:leandro.filgueiras@ibama.gov.br
Links recomendados:
ICMBio – www.icmbio.gov.br
IBAMA – www.ibama.gov.br
MMA – www.mma.gov.br
SMA - www.ambiente.sp.gov.br
NATURATINS - www.naturatins.to.gov.br